Crianças são autorizadas a desfilar no Carnaval de Paranaguá   

De acordo com ECA – Estatuto da Criança e do adolescente é competência do poder judiciário disciplinar através de portaria ou autorizar mediante alvará, a participação de crianças e adolescente em espetáculos públicos e ensaios.

Carnaval Paranaguá - Leilane Braga Advogados

Crianças no carnaval em Paranaguá-PR

No último dia 07, a juíza Pamela Dalle Grave Flores, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Paranaguá atendeu o requerimento do Grêmio Recreativo e Escola de Samba Filhos do Cartolas, com a autorização concedida por meio de alvará judicial as crianças acima de 08 anos poderão participar do desfile.

A advogada Leilane Braga mencionou a importância da concessão do alvará judicial para a diretoria da escola e toda comunidade envolvida, “O desfile de carnaval é uma grande festa, assim como em outras cidades, a tradição existe a muitos anos em Paranaguá, é uma atividade que incentiva a arte e a cultura local. As crianças dessa geração precisam vivenciar e aprender com os pais, o bem que a arte e a cultura fazem aos pequenos por toda conservação da história. Sem falar que toda a magia do carnaval desperta um imenso deslumbramento nos pequenos, ao som da bateria e com o colorido das alegorias e fantasias”.

Filhos do Cartolas - Leilane Braga Advogados

SOBRE A ESCOLA – FILHOS DO CARTOLAS
A Escola Filhos do Cartolas, vai passar na avenida já no primeiro  dia de desfiles (sábado 10/02).
O título do samba enredo desse ano será “Eu canto pra desencantar”, e vai encantar com sereias e net unos na avenida.

Filhos do Cartolas - Leilane Braga Advogados

Confira a programação do carnaval em Paranaguá:         http://www.paranagua.pr.gov.br/noticias/noticia10847.html

Imagens: Divulgação CNJ, Facebook Filhos do Cartolas.

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Dia 02 de abril é o Dia Mundial da Conscientização Sobre o Autismo

Dia 02 de abril é o Dia Mundial da Conscientização Sobre o Autismo.

No último fim de semana, a UFA “União De Famílias Pelo Autismo” deu início a roda de conversa para abertura da Semana do Autismo em Paranaguá.

A advogada Leilane Braga teve a oportunidade de conversar com os presentes, na ocasião esclareceu questões especificas que demandam uma atenção com relação aos direitos e benefícios que deve ser conhecido e pleiteado por todos.

Informe-se, procure seus direitos, participe, prestigie!

No dia 05 de Abril, às 19h, vai acontecer o 1.º Simpósio sobre Autismo, no SESC Paranaguá. Tema: “A Família e o Autismo”. As inscrições são gratuitas, mas as vagas limitadas. O evento é voltado para pais e cuidadores de autistas.

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Casa nova =)

Casa nova, tudo novo – Leilane Braga Advogados

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Projeto Justiça e Cidadania na Escola – Escola Municipal Iracema dos Santos, na Ilha dos Valadares, em Paranaguá-PR

No dia 02 de junho de 2016, foi dia de colocar em prática o “Projeto Justiça e Cidadania na Escola”, com alunos de três turmas, da Escola Municipal Iracema dos Santos, na Ilha dos Valadares, em Paranaguá-PR.

Trabalhamos de forma simples questões pertinentes à formação do individuo.

Agradeço o convite da juíza da 3ª Vara Cível de Paranaguá, Drª. Mércia Deodato do Nascimento, bem como, agradeço a receptividade e acolhimento das crianças, funcionários e professores da instituição, pela demonstração de interesse e respeito pelo tema abordado.

Esse é o tipo de trabalho que todos os envolvidos só tem a ganhar.

O próximo encontro será dia 14/06, na Escola Municipal Graciela Elizabete Almada Diaz.

Advogada Leilane Braga

Advogada Leilane Braga - Escola Municipal Iracema dos Santos, na Ilha dos Valadares, em Paranaguá-PR

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Projeto Justiça e Cidadania na Escola – Escola Municipal Graciela Elizabete Almada Diaz, na Ilha dos Valadares, em Paranaguá-PR

No dia 14 de junho de 2016, o “Projeto Justiça e Cidadania na Escola” visitou os alunos da Escola Municipal Graciela Elizabete Almada Diaz, na Ilha dos Valadares, em Paranaguá-PR.

Mais uma vez fomos muito bem recebidos pela diretora da escola, Simone Pereira Melo, pelos alunos, funcionários e professores da instituição.

Agradeço o convite da juíza da 3ª Vara Cível de Paranaguá, Drª. Mércia Deodato do Nascimento, pela oportunidade de compartilhar conhecimento entre todos os envolvidos nessa ideia.

Hoje pudemos contar com a participação da bióloga Bruna e a oceanógrafa Gabriele, colaborando com o projeto.

Projeto Justiça e Cidadania na Escola, diretora Smone mello, Juiza Mércia Deodato do Nascimento , advogada Leilane Braga

Projeto Justiça e Cidadania na Escola, Juiza Mércia Deodato do Nascimento , advogada Leilane Braga

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Direitos trabalhistas

Saiba reconhecer e exigir seus direitos no ambiente de trabalho.

Os trabalhadores têm seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Aqui alguns dos direitos fundamentais dos trabalhadores:

  •     Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
  •     Exames médicos de admissão e demissão; Continuar lendo
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Estabilidade de gestante não está condicionada ao nascimento com vida da criança

Imagem divulgação

Imagem divulgação

Estabilidade

“A mulher que se submete a parto, mesmo sendo o filho natimorto, não perde o direito à garantia provisória no emprego até cinco meses após o parto.”

Esse foi o entendimento aplicado pela 7ª turma do TRT da 9ª região ao reconhecer o direito à estabilidade provisória a uma trabalhadora que perdeu o bebê no oitavo mês de gravidez.

Em primeira instância, havia sido reconhecido que a trabalhadora fazia jus a estabilidade de apenas duas semanas após o parto, em analogia ao que prevê o art. 395 da CLT para situações de aborto não criminoso.

Em análise do recurso, porém, o relator, desembargador Ubirajara Carlos Mendes, considerou que o art. 10, II, “b”, do ADCT não condiciona o direito à garantia provisória ao nascimento com vida da criança.

“A garantia provisória em apreço tem como finalidade a proteção não só da criança, mas também da mãe. Além de assegurar a formação do vínculo afetivo, também visa à recuperação física e mental da genitora, tanto da gestação quanto do parto em si. Independentemente do nascimento de criança viva ou morta, existe todo o esforço da gestação a justificar a permanência do direito, senão até mais, nos casos de parto de natimorto, pela agregação da dor decorrente da morte de um filho.”

Fonte: migalhas.com.br

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Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semiaberto. 

auxílio-reclusão

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ECA ainda precisa ser efetivamente aplicado

25 anos

Embora Estatuto tenha garantido avanços, alguns pontos ainda não saíram do papel. 

Maioridade penal

A sanção do ECA, há 25 anos, foi considerada uma marco na proteção da criança e do adolescente. Em celebração a data, ouvimos especialistas sobre a atualidade da norma e suas eventuais falhas. Para eles, ao diploma não cabem críticas e o que realmente falta é sua efetiva aplicação.

Imagem divulgação

Imagem divulgação

Diante da discussão acerca da redução da maioridade penal, a advogada Viviane Girardi, membro do IBDFAM, acredita que a aprovação da proposta não seria a solução para o problema de jovens infratores. Ao contrário, “os adolescentes perderiam a oportunidade de ressocialização“.

Ela explica que, através do ECA, foram instituídas medidas socioeducativas e protetivas importantes para a tentativa de recuperação de adolescentes em conflito com a lei. Podem ser aplicadas, por exemplo, medidas de advertência, reparo do dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semi-liberdade e internação em estabelecimento educacional.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI223270,41046-ECA+ainda+precisa+ser+efetivamente+aplicado

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Alimentos gravídicos direito do nascituro

Olá amigos, prestigiem a edição de hoje (27/06) do Jornal Folha do Litoral News de Paranaguá e Litoral.

Confiram minha colaboração para a matéria e saibam mais sobre alimentos gravídicos.

Temos imensa satisfação de ver o livre acesso à informação, a população merece conhecer a legislação vigente!

O termo gravídicos garante alimentos desde o momento da concepção, basta que se tenham indícios da paternidade para requerer o direito.

Foto e reportagem: Christian BarbosaAlimentos Gravídicos - Divulgação Folha do Litoral News, colaboração Leilane Braga.

Confira a legislação: http://www.planalto.gov.br/…/_ato2007-2…/2008/lei/l11804.htm

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