De acordo com ECA – Estatuto da Criança e do adolescente é competência do poder judiciário disciplinar através de portaria ou autorizar mediante alvará, a participação de crianças e adolescente em espetáculos públicos e ensaios.
No último dia 07, a juíza Pamela Dalle Grave Flores, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Paranaguá atendeu o requerimento do Grêmio Recreativo e Escola de Samba Filhos do Cartolas, com a autorização concedida por meio de alvará judicial as crianças acima de 08 anos poderão participar do desfile.
A advogada Leilane Braga mencionou a importância da concessão do alvará judicial para a diretoria da escola e toda comunidade envolvida, “O desfile de carnaval é uma grande festa, assim como em outras cidades, a tradição existe a muitos anos em Paranaguá, é uma atividade que incentiva a arte e a cultura local. As crianças dessa geração precisam vivenciar e aprender com os pais, o bem que a arte e a cultura fazem aos pequenos por toda conservação da história. Sem falar que toda a magia do carnaval desperta um imenso deslumbramento nos pequenos, ao som da bateria e com o colorido das alegorias e fantasias”.
SOBRE A ESCOLA – FILHOS DO CARTOLAS
A Escola Filhos do Cartolas, vai passar na avenida já no primeiro dia de desfiles (sábado 10/02).
O título do samba enredo desse ano será “Eu canto pra desencantar”, e vai encantar com sereias e net unos na avenida.
Confira a programação do carnaval em Paranaguá: http://www.paranagua.pr.gov.br/noticias/noticia10847.html
Imagens: Divulgação CNJ, Facebook Filhos do Cartolas.